Conselhos Comunitários
de Segurança (CONSEGS)
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Decreto nº. 23.455 de
10 de maio de 1985 |
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SEÇAO 1 – DOS
CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA |
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| Artigo 4º - Os CONSEGs terão como finalidades: |
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I – Constituir-se no canal privilegiado pelo
qual a Secretaria da Segurança Pública auscultará
a sociedade, contribuindo para que a Polícia Estadual opere
m função do cidadão e da comunidade;
II – Congregar as lideranças comunitárias da
área, conjuntamente com as autoridades policiais, no sentido
de planejar ações integradas de segurança,
que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na
valorização da missão institucional e dos integrantes
da Polícia Estadual (Civil e Militar).
III – Propor às autoridades policiais a definição
de prioridades na segurança pública, na área
circunscricionada pelo CONSEG;
IV – Articular a comunidade visando a solução
de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações
policiais;
V – Desenvolver o espírito cívico e comunitário
de problemas na área do respectivo CONSEG;
VI – Promover e implantar programas de instrução
e divulgação de ações de autodefesa
às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando
projetos e campanhas educativas de interesse da segurança
pública;
VII – Levar ao conhecimento da Secretaria de Segurança
Pública as reivindicações e queixas da comunidade;
VIII –Programar eventos comunitários que fortaleçam
os vínculos da comunidade com sua polícia e o valor
da integração de esforços na prevenção
de infrações e acidentes.
IX – Planejar e executar programas motivacionais, visando
maior produtividade dos policiais da área, reforçando
sua auto-estima e contribuindo para diminuir os índices de
criminalidade;
X – Atuar na promoção gratuita da educação
em todos os sentidos e da integração social dos segmentos
mais fragilizados da comunidade;
XI – Promover o voluntariado;
XII – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos
humanos, a democracia e outros valores universais;
XIII – Promover e incentivar ações de vizinhança
solidária;
XIV – Promover o intercâmbio cultural entre as organizações
policiais do Estado, instituições de ensino e outras
entidades cívicas, culturais, artísticas, esportivas
e de prestação gratuita de serviços em sua
área de atuação. |
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| QUEM PODE SER MEMBRO EFETIVO DE UM CONSEG? |
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| Segundo o Artigo 30º. As condições
para ser membro efetivo são: |
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I – Ser voluntário.
II – Ter idade mínima de 18 anos.
III – Residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição
do CONSEG, ou em circunscrição vizinha, que ainda
não possua CONSEG organizado, enquanto perdurar tal carência.
IV – Não registrar antecedentes criminais, dispensando-se
tal exigência, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada
do Presidente, parecer favorável dos membros natos e homologação
pelo Coordenador.
V – Ser representante de organizações que atuem
na área do CONSEG, a saber: dos poderes públicos;
das entidades associativas; dos clubes de serviço; da imprensa;
de instituições religiosas ou de ensino, organizações
de indústria, comércio ou de prestação
de serviços.
VI – Ser membro da comunidade, ainda que não representante
de organização prevista no inciso anterior, desde
que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG.
VII – Ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra.
VIII – Firmar compromisso de fiel observância às
normas reguladoras do CONSEG, nos termos do artigo 37.
§ 1º O nome da pessoa que pretender tornar-se membro efetivo
do CONSEG será comunicado, em reunião ordinária,
a todos os presentes, aos quais será perguntado sobre o conhecimento
de fatos desabonadores acerca da vida pregressa do candidato. |
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| § 2º Ausentando-se o presidente, em havendo
qualquer pessoa que saiba de fato que possa desabonar o candidato
fará comunicação à Diretoria, em caráter
reservado, que apurará a procedência da comunicação. |
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| § 4º Serão excluídos os
membros efetivos que deixarem de comparecer, injustificadamente,
a três reuniões ordinárias consecutivas ou a
cinco alternadas, no período de um ano, admitindo-se abono
de, no máximo, duas faltas, a critério da Diretoria. |
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GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA
Coordenadoria Estadual para Assuntos dos
Conselhos Comunitários de Segurança
Rua Líbero Badaró, 39 – 4º andar –
CEP: 01.009-000 – São Paulo – SP
Fones: (11) 3291.6544 / 6548 / 6888
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