Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGS)

Decreto nº. 23.455 de 10 de maio de 1985
 
SEÇAO 1 – DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA
 
Artigo 4º - Os CONSEGs terão como finalidades:
 
I – Constituir-se no canal privilegiado pelo qual a Secretaria da Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que a Polícia Estadual opere m função do cidadão e da comunidade;
II – Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais, no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes da Polícia Estadual (Civil e Militar).
III – Propor às autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública, na área circunscricionada pelo CONSEG;
IV – Articular a comunidade visando a solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais;
V – Desenvolver o espírito cívico e comunitário de problemas na área do respectivo CONSEG;
VI – Promover e implantar programas de instrução e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;
VII – Levar ao conhecimento da Secretaria de Segurança Pública as reivindicações e queixas da comunidade;
VIII –Programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes.
IX – Planejar e executar programas motivacionais, visando maior produtividade dos policiais da área, reforçando sua auto-estima e contribuindo para diminuir os índices de criminalidade;
X – Atuar na promoção gratuita da educação em todos os sentidos e da integração social dos segmentos mais fragilizados da comunidade;
XI – Promover o voluntariado;
XII – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
XIII – Promover e incentivar ações de vizinhança solidária;
XIV – Promover o intercâmbio cultural entre as organizações policiais do Estado, instituições de ensino e outras entidades cívicas, culturais, artísticas, esportivas e de prestação gratuita de serviços em sua área de atuação.
 
QUEM PODE SER MEMBRO EFETIVO DE UM CONSEG?
 
Segundo o Artigo 30º. As condições para ser membro efetivo são:
 
I – Ser voluntário.
II – Ter idade mínima de 18 anos.
III – Residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG, ou em circunscrição vizinha, que ainda não possua CONSEG organizado, enquanto perdurar tal carência.
IV – Não registrar antecedentes criminais, dispensando-se tal exigência, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada do Presidente, parecer favorável dos membros natos e homologação pelo Coordenador.
V – Ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber: dos poderes públicos; das entidades associativas; dos clubes de serviço; da imprensa; de instituições religiosas ou de ensino, organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços.
VI – Ser membro da comunidade, ainda que não representante de organização prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG.
VII – Ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra.
VIII – Firmar compromisso de fiel observância às normas reguladoras do CONSEG, nos termos do artigo 37.
§ 1º O nome da pessoa que pretender tornar-se membro efetivo do CONSEG será comunicado, em reunião ordinária, a todos os presentes, aos quais será perguntado sobre o conhecimento de fatos desabonadores acerca da vida pregressa do candidato.
 
§ 2º Ausentando-se o presidente, em havendo qualquer pessoa que saiba de fato que possa desabonar o candidato fará comunicação à Diretoria, em caráter reservado, que apurará a procedência da comunicação.
 
§ 4º Serão excluídos os membros efetivos que deixarem de comparecer, injustificadamente, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas, no período de um ano, admitindo-se abono de, no máximo, duas faltas, a critério da Diretoria.
 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Coordenadoria Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança
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